“Lei da Execução Penal” em Legislação Federal
- Lei5.718 de 26/10/1971
Art. 2º - Os recursos necessários à execução desta Lei, decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamentário, a saber: Cr$ 1,00 07.00 - JUSTIÇA ELEITORAL 07.01 - Tribunal Superior Eleitoral Atividade - 07.01.01.06.2.001 3.1.5.0 - Despesas de Exercícios Anteriores (...) 1.548.700 07.11 - Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso Atividade - 07.11.01.06.2.022 3.1.2.0 - Material de Consumo (...) 1.000 07.16 - Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco Atividade - 07.16.01.06.2.032 3.1.1.1 - Pessoal Civil 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas(...) 1.400 28.00 - Encargos Gerais da Un...
- Lei15.014 de 06/11/2024
Art. 1º - O art. 9º-H da Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006 , passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único: "Art. 9º-H. (...) Parágrafo único . Para o atendimento do disposto no caput deste artigo, poder-se-á conceder indenização de transporte ao Agente Comunitário de Saúde e ao Agente de Combate às Endemias que faça essa opção como forma de ressarcimento de despesas com a locomoção por meio próprio para execução de serviços externos atestados pela chefia imediata e inerentes às atribuições próprias do cargo que ocupa, efetivo ou comissionado." (NR)...
- Lei6.713 de 05/11/1979
Art. 2º - Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber: Cr$1,00 1500 Ministério da Educação e Cultura (...) 1524 Secretaria de Ensino de Primeiro e Segundo Graus (...) 1524.08421903.201 Desenvolvimento da Educação Pré-Escolar (...) 3.2.1.1 Transferências Operacionais (...) 330.000 4.3.1.1 Auxílios para Despesas de Capital (...) 770.000 1524.08431994.713 Implantação das Habilitações Básicas (...) 4.3.1.1 Assistência ao Desenvolvimento dos Sistemas de Ensino 3.2.1.1 Transferências Operacionais (...) 4.040.000 3.2.2.2 Transfer...
- Lei3.716 de 24/12/1959
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$ 767.569,00 (setecentos e sessenta e sete mil, quinhentos e sessenta e nove cruzeiros), para atender, a partir de 1 de abril de 1953, durante os exercícios de 1953 e 1954, às despesas decorrentes da execução da Lei nº 2.188, de 3 de março de 1954 , que altera os valores dos símbolos referentes ao pagamento de vencimentos de cargos isolados e funções gratificadas do Poder Executivo da União e dos Territórios, e dá outras providências.
- Lei6.100 de 12/09/1974
Art. 3º - A despesa resultante da execução desta Lei será coberta com o excesso de arrecadação que se verificar na forma dos incisos I e II do § 1º do artigo 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, proveniente dos recursos a que se referem o § 2º do artigo 61 da Lei nº 4.728, de 14 de julho de 1965 , com a nova redação que lhe foi dada pela Lei nº 5.710, de 7 de outubro de 1971 , e o artigo 1º, inciso II, da Lei nº 5.926, de 9 de outubro de 1973.
- Lei6.118 de 09/10/1974
Art. 2º - Incumbe ao Conselho de Desenvolvimento Social assessorar o Presidente da República na formulação da política social e na coordenação das atividades dos Ministérios interessados, segundo a orientação geral definida no Plano de Desenvolvimento Nacional. Parágrafo Único. No exercício da atribuição definida neste artigo, o Conselho de Desenvolvimento Social apreciará a política nacional de saúde, formulada pelo Ministério da Saúde, bem como os planos setoriais dos Ministérios da Previdência e Assistência Social e da Educação e Cultura, referentes à assistência médica e formação profissional médica e para-médica e fixará diretrizes para sua e...
- Lei8.690 de 27/07/1993
Art. 2º - Os recursos necessários a execução do disposto no artigo anterior são provenientes do excesso de arrecadação das receitas do Tesouro Nacional no montante de Cr$529.139.097.277.000,00 (quinhentos e vinte e nove trilhões e cento e trinta e nove bilhões, noventa e sete milhões e duzentos e setenta e sete mil cruzeiros), e de anulação de dotações nos montantes de Cr$227.583.702.723.000,00 (duzentos e vinte e sete trilhões, quinhentos e oitenta e três bilhões, setecentos e dois milhões e setecentos e vinte e três mil cruzeiros}, conforme o Anexo III desta lei.
- Lei2.410 de 29/01/1955
Art. 3º, b - uma vez concedido o mandado pelo juiz da primeira instância e se o Presidente do Tribunal Federal de Recursos não lhe suspender a execução, esta só se fará, antes de confirmada pela instância superior se o importador oferecer fiança bancária idônea a juízo do Inspetor da Alfândega ou prestar caução em títulos da dívida pública federal de valor nominal correspondente a 150% (cento e cinqüenta por cento) "ad valorem" das mercadorias importadas, na forma do Art. 6º, § 4º, da Lei nº 2.145, de 29 de dezembro de 1953 .