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Lei da Execução Penal” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei2.438 de 26/05/1988

    Art. 1º, Parágrafo Único - Na execução do disposto neste artigo aplica-se a regra do art. 5º do Decreto-lei nº 2.280, de 16 de dezembro de 1985 .

  • Decreto-Lei9.869 de 13/09/1946

    Art. 8º - Os Ministérios da Viação e Obras Públicas e da Fazenda, conjuntamente, expedirão instruções e determinarão providências complementares à execução do disposto neste Decreto-lei.

  • Decreto-Lei8.249 de 29/11/1945

    Art. 3º - A execução das sentenças preferidas contra as emprêsas de que trata êste decreto-lei seguirá o mesmo rito das execuções contra a Fazenda Pública.

  • Decreto-Lei2.096 de 27/12/1983

    Art. 3º - A despesa decorrente da execução deste Decreto-lei correrá à conta das dotações consignadas no Orçamento Geral da União para o exercício de 1984.

  • Decreto-Lei7.039 de 10/11/1944

    Art. 50 - O Ministro da Guerra fica autorizado a decidir os casos omissos, bem como a baixar as "Instruções" necessárias à execução do presente decreto-lei.

  • Decreto-Lei146 de 03/02/1967

    Art. 9º - As dúvidas suscitadas na execução do presente decreto-lei serão dirimidas por decisão do Presidente da República, ouvido o Departamento Administrativo do Serviço Público.

  • Decreto-Lei2.215 de 03/01/1985

    Art. 4º - A despesa decorrente da execução deste Decreto-lei correrá à conta das dotações consignadas no Orçamento Geral da União para o exercício de 1985.

  • Decreto-Lei9.618 de 21/08/1946

    Art. 5º - O Ministro da Fazenda baixará as instruções necessárias à boa execução do presente Decreto-lei e resolverá as dúvidas que forem levantadas pelo Superintendente.