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Lei da Execução Penal” em Legislação Federal

  • Lei5.627 de 01/12/1970

    Art. 10 - O art. 21 do Decreto-lei nº 73, de 21 de novembro de 1966 , passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo: " § 4º O não recolhimento dos prêmios recebidos de segurados, nos prazos devidos, sujeita o estipulante à multa, imposta pela SUSEP, de importância igual ao dôbro do valor dos prêmios por êle retidos, sem prejuízo da ação penal que couber."...

  • Lei14.717 de 31/10/2023

    Pensão Especial para Filhos de Vítimas

    Art. 1º - É instituída pensão especial aos filhos e dependentes menores de 18 (dezoito) anos de idade, órfãos em razão do crime de feminicídio tipificado no inciso VI do § 2º do art. 121 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), cuja renda familiar mensal per capita seja igual ou inferior a 1/4 (um quarto) do salário mínimo.

    • Lei10.954 de 29/09/2004

      Art. 5º - Sem prejuízo da sanção penal, o beneficiário que dolosamente prestar informações falsas para recebimento do benefício será obrigado a efetuar o ressarcimento da importância recebida, em prazo a ser estabelecido em regulamento, acrescida de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, e de 1% (um por cento) ao mês, calculados a partir da data do recebimento.

    • Lei6.171 de 09/12/1974

      Art. 2º, Parágrafo Único - Na formulação da Política Ferroviária, na fiscalização de sua execução, bem como na atualização da parte ferroviária do Plano Nacional de Viação e no acompanhamento da execução desse Plano, o Ministro dos Transportes será assessorado pela Secretaria-Geral de seu Ministério.

    • Lei6.789 de 28/05/1980

      Art. 1º - O caput deste art. 15 da Lei nº 6.032, de 30 de abril de 1974 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 15 -Os autos serão concedidos ao contador: I - Nos processos de execução, inicialmente, para apuração do valor global atualizado, a fim de possibilitar ao executado o pagamento da quantia certa; II - para liquidação da responsabilidade do vencido, na execução, quanto necessário; III - nas ações de despejo por falta de pagamento, se o interessado requerer a purgação da mora; IV - para a contagem das despesas a serem pagas pelo recorrente, como preparo."...

    • Lei4.649 de 31/05/1965

      Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério da Aeronáutica, com vigência em 2 (dois) exercícios, respeitado o disposto na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 , o crédito especial de Cr$ 103.806.000 (cento e três milhões, oitocentos e seis mil cruzeiros), para atender a despesas com a execução da Lei número 4.340, de 13 de junho de 1964 , que regula a execução do art. 3º da Lei nº 458, de 29 de outubro de 1948 , que dispõe sôbre a extensão de vantagens do montepio militar.

    • Lei73 de 18/06/1935

      Art. 1º - Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir, pelo Ministerio da Educação e Saude Publica, o credito de mil e quinhentos contos de réis (1.500:000$000), destinado a occorrer ás despeesas de installação e funccionamento de dispensarios contra affecções venero-syphiliticas, nas cidades de Santa Victoria, Jaguarão, Bagé, D. Pedrito, Sant’Anna, Quarahy, Barra do Quarahy e outras, para a execução do convenio firmado entre o Uruguay e o Brasil. Paragrapho unico. As despesas com a execução da Presente lei correrão por conta da receita proveniente da taxa de Educação e Saude.

    • Lei7.109 de 05/07/1983

      Art. 1º - É o Governo do Distrito Federal autorizado a contratar uma operação de crédito no valor de Cr$ 8.304.089.820,00 (oito bilhões, trezentos e quatro milhões, oitenta e nove mil, oitocentos e vinte cruzeiros), correspondentes a 2.314.000 UPCs, vigente em abril/83, junto ao Banco Nacional da Habitação - BNH, destinada à construção de uma estação de tratamento de água do sistema Rio Descoberto, à execução de redes coletoras, das ligações prediais de esgotos sanitários nos setores QNN, QNM e QNO, da Ceilândia, bem como a execução do sistema de esgotos sanitários em Brazlândia.