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Lei da Execução Penal” em Legislação Federal

  • Lei9.339 de 12/12/1996

    Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de excesso de arrecadação de Recursos Diretamente Arrecadados - Recursos de Outras Fontes, na forma do Anexo II desta Lei, no montante especificado.

  • Lei2.251 de 30/06/1954

    Art. 3º - É autorizado o Poder Executivo a abrir ao Tribunal de Contas o crédito especial de Cr$ 618.880,00 (seiscentos e dezoito mil oitocentos e oitenta cruzeiros), para atender às despesas decorrentes da execução da presente Lei.

  • Lei2.057 de 31/10/1953

    Art. 1º - É aberto ao Ministério das Relações Exteriores o crédito especial de Cr$ 10 000 000,00 (dez milhões de cruzeiros, para ocorrer às despesas com a preparação e execução do I Festival de Cinema do Brasil.

  • Lei4.951 de 26/04/1966

    Art. 1º, §2º - A isenção prevista nesta Lei estende-se aos materiais destinados à execução de projetos aprovados pelo Grupo Executivo das Indústrias Mecânicas (GEIMEC) e que tenham sido desembaraçados nas Alfândegas, mediante assinatura de têrmo de responsabilidade.

  • Lei4.618 de 15/04/1965

    Art. 9º - A despesa resultante da execução da presente Lei correrá, no exercício de 1965, à conta das dotações orçamentárias destinadas à Campanha de Formação de Geólogos (GAGE), de acôrdo com os planos aprovados pela Comissão Orientadora.

  • Lei1.983 de 12/09/1953

    Art. 3º - É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$350.000,00 (trezentos e cinqüenta mil cruzeiros), para ocorrer às despesas com a execução da presente lei no corrente exercício.

  • Lei8.582 de 30/12/1992

    Art. 4º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de saldos de exercícios anteriores de fundos e de entidades da Administração Pública Federal indireta, na forma do Anexo IV desta Lei.

  • Lei8.581 de 30/12/1992

    Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial de dotações e de incorporação de recursos adicionais viabilizados pelas empresas, conforme indicado nos Anexos II e III desta Lei, respectivamente.