Lei nº 8.581 de 30 de dezembro de 1992
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento de Investimento, em favor de diversas empresas estatais, crédito suplementar no valor de Cr$ 14.818.799.223.000,00, para os fins que especifica
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 30 de dezembro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.
É aberto ao Orçamento de Investimento constante da Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992 , em favor de diversas empresas estatais, crédito suplementar no valor de Cr$ 14.818.799.223.000,00 (quatorze trilhões, oitocentos e dezoito bilhões, setecentos e noventa e nove milhões e duzentos e vinte e três mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial de dotações e de incorporação de recursos adicionais viabilizados pelas empresas, conforme indicado nos Anexos II e III desta Lei, respectivamente.
ITAMAR FRANCO Paulo Roberto Haddad
Este texto não substitui o publicado no D.O.U de 31.12.1992