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Artigo 3º da Lei nº 8.581 de 30 de dezembro de 1992

Abre ao Orçamento de Investimento, em favor de diversas empresas estatais, crédito suplementar no valor de Cr$ 14.818.799.223.000,00, para os fins que especifica

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Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º da Lei 8.581 /1992