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Artigo 1º da Lei nº 8.581 de 30 de dezembro de 1992

Abre ao Orçamento de Investimento, em favor de diversas empresas estatais, crédito suplementar no valor de Cr$ 14.818.799.223.000,00, para os fins que especifica

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Art. 1º

É aberto ao Orçamento de Investimento constante da Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992 , em favor de diversas empresas estatais, crédito suplementar no valor de Cr$ 14.818.799.223.000,00 (quatorze trilhões, oitocentos e dezoito bilhões, setecentos e noventa e nove milhões e duzentos e vinte e três mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 1º da Lei 8.581 /1992