Lei nº 9.339 de 12 de dezembro de 1996
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério de Minas e Energia, crédito suplementar no valor de R$ 18.050.000,00, para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 12 de dezembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996) , em favor do Ministério de Minas e Energia, crédito suplementar no valor de R$ 18.050.000,00 (dezoito milhões e cinqüenta mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de excesso de arrecadação de Recursos Diretamente Arrecadados - Recursos de Outras Fontes, na forma do Anexo II desta Lei, no montante especificado.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Antonio Kandir
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 13.12.1996