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Artigo 1º da Lei nº 9.339 de 12 de dezembro de 1996

Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério de Minas e Energia, crédito suplementar no valor de R$ 18.050.000,00, para os fins que especifica.

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996) , em favor do Ministério de Minas e Energia, crédito suplementar no valor de R$ 18.050.000,00 (dezoito milhões e cinqüenta mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 1º da Lei 9.339 /1996