Lei nº 2.057 de 31 de Outubro de 1953
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Ministério das Relações Exteriores o crédito especial de (...) Cr$ 10.000.000,00, para ocorrer às despesas com a preparação e execução do I Festival de Cinema do Brasil.
O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono, a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, em 31 de outubro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
É aberto ao Ministério das Relações Exteriores o crédito especial de Cr$ 10 000 000,00 (dez milhões de cruzeiros, para ocorrer às despesas com a preparação e execução do I Festival de Cinema do Brasil.
GETULIO VARGAS Vicente Ráo Oswaldo Aranha
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.11.1953