Lei nº 2.057 de 31 de Outubro de 1953

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Ministério das Relações Exteriores o crédito especial de (...) Cr$ 10.000.000,00, para ocorrer às despesas com a preparação e execução do I Festival de Cinema do Brasil.

O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono, a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, em 31 de outubro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.


Art. 1º

É aberto ao Ministério das Relações Exteriores o crédito especial de Cr$ 10 000 000,00 (dez milhões de cruzeiros, para ocorrer às despesas com a preparação e execução do I Festival de Cinema do Brasil.

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


GETULIO VARGAS Vicente Ráo Oswaldo Aranha

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.11.1953