Artigo 1º da Lei nº 2.057 de 31 de Outubro de 1953
Abre ao Ministério das Relações Exteriores o crédito especial de (...) Cr$ 10.000.000,00, para ocorrer às despesas com a preparação e execução do I Festival de Cinema do Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É aberto ao Ministério das Relações Exteriores o crédito especial de Cr$ 10 000 000,00 (dez milhões de cruzeiros, para ocorrer às despesas com a preparação e execução do I Festival de Cinema do Brasil.