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Artigo 2º da Lei nº 2.057 de 31 de Outubro de 1953

Abre ao Ministério das Relações Exteriores o crédito especial de (...) Cr$ 10.000.000,00, para ocorrer às despesas com a preparação e execução do I Festival de Cinema do Brasil.

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Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei 2.057 /1953