Artigo 2º da Lei nº 2.057 de 31 de Outubro de 1953
Abre ao Ministério das Relações Exteriores o crédito especial de (...) Cr$ 10.000.000,00, para ocorrer às despesas com a preparação e execução do I Festival de Cinema do Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.