“Lei da Execução Penal” em Legislação Federal
- Decreto-Lei375 de 20/12/1968
Art. 2º - A dêspesa decorrente da execução do presente Decreto-lei será atendida mediante contenção de igual quantia nas dotações a seguir discriminadas: 5.09.00 - Ministério do Interior 5.09.02 - Território Federal do Amapá 114.2.1457 - Coordenação dos Serviços 3.0.0.0 - Despesas Correntes 3.1.1.1 - Pessoal Civil 01.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas (...) 8.867,67...
- Decreto-Lei1.009 de 21/10/1969
Art. 2º - Os recursos necessários à execução dêste Decreto-lei decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao Subanexo 5.06.00, a saber: NCr$ 5.06.01 - Ministério do Exército Atividade - 07.05.08.2.025 3.0.0.0 - Despesas Correntes 3.2.0.0 - Transferências Correntes 3.2.7.0 - Diversas Transferências Correntes 3.2.7.5 - Pessoas Auxílio-Doença(...) 383.700,00...
- Decreto-Lei322 de 07/04/1967
Art. 5º - Nas locações para fins não residenciais será assegurado ao locatário o direito à purgação da mora, nos mesmos casos e condições previstas na Lei para as locações residenciais, aplicando-se o disposto neste artigo aos casos sub judice. (Execução suspensa pela RSF nº 25, de 1968).
- Decreto-Lei3.629 de 18/09/1941
Art. unico - Fica aberto, pelo Ministério da Aeronáutica, o crédito especial de 500:000$0 (quinhentos contos de réis) para atender, neste exercício, às despesas do pessoal e material que se fizerem necessárias para execução do disposto no decreto-lei n. 2.961, de 20 de janeiro de 1941.
- Decreto-Lei9.760 de 05/09/1946
Art. 90 - As benfeitorias necessárias só serão indenizáveis pela União, quando o S.P.U. tiver sido notificado da realização das mesmas dentro de 120 (cento e vinte) dias contados da sua execução.
- Decreto-Lei4.014 de 13/01/1942
Art. 50 - Por infringência do presente decreto-lei serão aplicadas as seguintes penas:...
- Decreto-Lei1.445 de 13/02/1976
Art. 27, §8º - Caberá ao Órgão Central do SIPEC elaborar Instrução Normativa disciplinando a execução deste artigo, bem assim, as tabelas com os valores de proventos reajustados, e com os percentuais bimestrais de pagamento a que se refere o parágrafo 1º.
- Decreto-Lei204 de 27/02/1967
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o parágrafo 2º, do artigo 9º, do Ato Institucional nº 4, de 7 de dezembro de 1966, e CONSIDERANDO que é dever do Estado, para salvaguarda da integridade da vida social, impedir o surgimento e proliferação de jogos proibidos que são suscetíveis de atingir a segurança nacional; CONSIDERANDO que a exploração de loteria constitui uma exceção às normas de direito penal, só sendo admitida com o sentido de redistribuir os seus lucros com finalidade social em têrmos nacionais; CONSIDERANDO o princípio de que todo indivíduo tem direito à saúde e que é dever do Estado assegurar...