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Decreto-Lei nº 375 de 20 de dezembro de 1968

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério do Interior, em favor do Território Federal do Amapá, o crédito especial de NCr$ 8.867,67, para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 2º, § 1º, do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, decreta:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 20 de dezembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.


Art. 1º

Fica autorizado o Poder Executivo a abrir ao Ministério do Interior, em favor do Território Federal do Amapá, o crédito especial de NCr$8.867,67 (oito mil, oitocentos e sessenta e sete cruzeiros novos e sessenta e sete centavos), com vigência nos exercícios de 1968 e 1969, para atender ao pagamento de promoções e qüinqüênios relativos ao exercício de 1967.

Art. 2º

A dêspesa decorrente da execução do presente Decreto-lei será atendida mediante contenção de igual quantia nas dotações a seguir discriminadas:
5.09.00 - Ministério do Interior
5.09.02 - Território Federal do Amapá
114.2.1457 - Coordenação dos Serviços
3.0.0.0 - Despesas Correntes
3.1.1.1 - Pessoal Civil
01.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas (...) 8.867,67

Art. 3º

Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.


A. COSTa e SILVA Antonio Delfim Netto Afonso A. Lima Hélio Beltrão

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.12.1968