Decreto-Lei nº 375 de 20 de dezembro de 1968
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério do Interior, em favor do Território Federal do Amapá, o crédito especial de NCr$ 8.867,67, para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 2º, § 1º, do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, decreta:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 20 de dezembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
Art. 1º
Fica autorizado o Poder Executivo a abrir ao Ministério do Interior, em favor do Território Federal do Amapá, o crédito especial de NCr$8.867,67 (oito mil, oitocentos e sessenta e sete cruzeiros novos e sessenta e sete centavos), com vigência nos exercícios de 1968 e 1969, para atender ao pagamento de promoções e qüinqüênios relativos ao exercício de 1967.
Art. 2º
5.09.00 | - Ministério do Interior |
5.09.02 | - Território Federal do Amapá |
114.2.1457 | - Coordenação dos Serviços |
3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
01.00 | - Vencimentos e Vantagens Fixas (...) | 8.867,67 |
Art. 3º
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
A. COSTa e SILVA Antonio Delfim Netto Afonso A. Lima Hélio Beltrão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.12.1968