Artigo 3º do Decreto-Lei nº 375 de 20 de dezembro de 1968
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério do Interior, em favor do Território Federal do Amapá, o crédito especial de NCr$ 8.867,67, para o fim que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.