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Artigo 3º do Decreto-Lei nº 375 de 20 de dezembro de 1968

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério do Interior, em favor do Território Federal do Amapá, o crédito especial de NCr$ 8.867,67, para o fim que especifica.

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Art. 3º

Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto-Lei 375 /1968