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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 375 de 20 de dezembro de 1968

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério do Interior, em favor do Território Federal do Amapá, o crédito especial de NCr$ 8.867,67, para o fim que especifica.

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Art. 1º

Fica autorizado o Poder Executivo a abrir ao Ministério do Interior, em favor do Território Federal do Amapá, o crédito especial de NCr$8.867,67 (oito mil, oitocentos e sessenta e sete cruzeiros novos e sessenta e sete centavos), com vigência nos exercícios de 1968 e 1969, para atender ao pagamento de promoções e qüinqüênios relativos ao exercício de 1967.