Artigo 2º do Decreto-Lei nº 375 de 20 de dezembro de 1968
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério do Interior, em favor do Território Federal do Amapá, o crédito especial de NCr$ 8.867,67, para o fim que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A dêspesa decorrente da execução do presente Decreto-lei será atendida mediante contenção de igual quantia nas dotações a seguir discriminadas:
5.09.00 | - Ministério do Interior |
5.09.02 | - Território Federal do Amapá |
114.2.1457 | - Coordenação dos Serviços |
3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
01.00 | - Vencimentos e Vantagens Fixas (...) | 8.867,67 |