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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 375 de 20 de dezembro de 1968

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério do Interior, em favor do Território Federal do Amapá, o crédito especial de NCr$ 8.867,67, para o fim que especifica.

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Art. 2º

A dêspesa decorrente da execução do presente Decreto-lei será atendida mediante contenção de igual quantia nas dotações a seguir discriminadas:
5.09.00 - Ministério do Interior
5.09.02 - Território Federal do Amapá
114.2.1457 - Coordenação dos Serviços
3.0.0.0 - Despesas Correntes
3.1.1.1 - Pessoal Civil
01.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas (...) 8.867,67
Art. 2º do Decreto-Lei 375 /1968