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Decreto-Lei nº 3.629 de 18 de Setembro de 1941

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre pelo Ministério da Aeronáutica, o crédito especial de 500:000$0 para despesas relativas à execução do decreto-lei n. 2.961, de 20 de janeiro de 1941

O Presidente da República , usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição, Decreta:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 18 de setembro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.


Art. unico

Fica aberto, pelo Ministério da Aeronáutica, o crédito especial de 500:000$0 (quinhentos contos de réis) para atender, neste exercício, às despesas do pessoal e material que se fizerem necessárias para execução do disposto no decreto-lei n. 2.961, de 20 de janeiro de 1941.


Getulio Vargas. Joaquim Pedro de Salgado Filho. A. de Souza Costa.

Este texto não substitui o publicado na CLBR de 31.12.1941