Artigo unico do Decreto-Lei nº 3.629 de 18 de Setembro de 1941
Abre pelo Ministério da Aeronáutica, o crédito especial de 500:000$0 para despesas relativas à execução do decreto-lei n. 2.961, de 20 de janeiro de 1941
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Fica aberto, pelo Ministério da Aeronáutica, o crédito especial de 500:000$0 (quinhentos contos de réis) para atender, neste exercício, às despesas do pessoal e material que se fizerem necessárias para execução do disposto no decreto-lei n. 2.961, de 20 de janeiro de 1941.