“Lei da Execução Penal” em Legislação Federal
- Decreto-Lei651 de 26/08/1938
Art. 19 - O presente decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação, regendo-se a sua execução, enquanto não for expedido o regulamento de que trata a alínea e do art. 12 , pelo regulamento anexo ao decreto n. 1.557, de 8 de abril de 1937 .
- Decreto-Lei1.552 de 20/05/1977
Art. 1º - No corrente exercício financeiro, a fim de ajustar o ritmo e execução dos programas financiados por Fundos Especiais, fica o Poder Executivo autorizado a suprir os referidos Fundos com recursos da União a eles não vinculados, desde que as condições de Caixa assim o permitam.
- Decreto-Lei278 de 28/02/1967
Art. 2º - As contas, os orçamentos e os balanços do Banco Central do Brasil e as formalidades para a celebração e a execução dos seus atos e contratos estarão sujeitos a disciplina própria, respeitada a obrigatoriedade de seu ulterior exame pelo Tribunal de Contas da União.
- Decreto-Lei3.326 de 03/06/1941
Art. 11 - Os donos, agentes ou consignatários de embarcações, nacionais ou estrangeiras, serão solidariamente responsáveis pelas multas impostas, quando não forem pagas pelos comandantes, capitães ou mestres, e representantes ou prepostos, bem como por todas as irregularidades e infrações por eles cometidas, na execução do serviço postal.
- Decreto-Lei52 de 18/11/1966
Art. 1º - Os recursos constitutivos do Fundo Nacional de Obras de Saneamento (FNOS), previstos nos artigos 14 e 15, da Lei nº 4.089, de 1962 , sujeitar-se-ão ao regime de execução orçamentária aqui instituído, para movimentação a cargo do Departamento Nacional de Obras de Saneamento.
- Decreto-Lei857 de 11/09/1969
Brasília, 11 de setembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
- Decreto-Lei8.877 de 24/01/1946
Art. 5º - Fica reconduzindo no lugar de Tesoureiro com exercício na Tesouraria da Divida Pública Interna e Fundada, o funcionário que ocupava o cargo de Tesoureiro da Dívida Pública da Caixa de Amortização até a execução do Decreto-lei nº 4.695, de 2 de setembro de 1942 .
- Decreto-Lei988 de 21/10/1969
Art. 5º - Para a execução das medidas preconizadas no presente Decreto-lei, o Serviço Federal de Habitação e Urbanismo outorgará às Caixas Econômicas Federais todos os podêres necessários, por mais especiais que sejam, judiciais e extrajudiciais, inclusive os excetuados no artigo 108 do Código de Processo Civil.