Lei Estadual do Paraná18.778 de 12/05/2016Art. 3º - Transfere, da estrutura organizacional da Secretaria de Estado do Trabalho e Desenvolvimento Social - Seds para a estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Justiça, Trabalho e Direitos Humanos – Seju, o Conselho Estadual do Trabalho – CET-PR.