Lei Estadual do Paraná nº 21557 de 13 de Julho de 2023
Altera o art. 4º da Lei nº 15.942 de 3 de setembro de 2008, que criou o Fundo da Justiça do Poder Judiciário do Estado do Paraná.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Palácio do Governo, em 13 de julho de 2023.
O art. 4º da Lei nº 15.942, de 3 de setembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 4º Autoriza o Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, após aprovação do Órgão Especial, por maioria absoluta de seus membros, a destinar para o Fundo da Justiça, por Decreto Judiciário, em razão da conveniência administrativa e do interesse da Justiça, o valor de até 100% (cem por cento) dos recursos financeiros oriundos de convênios, acordos, termos de cooperação ou contratos firmados pelo Poder Judiciário com instituições financeiras e entidades de direito privado.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Desembargador Luiz Fernando Tomasi Keppen Presidente do Tribunal de Justiça do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado