Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 21557 de 13 de Julho de 2023
Altera o art. 4º da Lei nº 15.942 de 3 de setembro de 2008, que criou o Fundo da Justiça do Poder Judiciário do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.