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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 21557 de 13 de Julho de 2023

Altera o art. 4º da Lei nº 15.942 de 3 de setembro de 2008, que criou o Fundo da Justiça do Poder Judiciário do Estado do Paraná.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.