“Justiça estadual” em Legislação Federal
- Lei3.280 de 07/10/1957
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação e se aplica a materiais desembaraçados sob têrmo de responsabilidade.
- Lei3.377 de 21/03/1958
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de, sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
- Lei3.626 de 07/09/1959
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
- Lei2.107 de 23/11/1953
Art. 1º - É considerado válido, para todos os efeitos legais, o curso realizado nas Faculdade de Filosofia, da Universidade do Rio Grande do Sul e da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, pelos professôres normalistas matriculados por fôrça do Decreto estadual nº 1.506, de 13 de abril de 1945.
- Lei4.510 de 01/12/1964
Art. 2º, Parágrafo Único - Sem prejuízo dos serviços ou encomendas da União, que serão prioritários em relação a quaisquer outros, a Casa da Moeda poderá executar, mediante o preço que fôr fixado pelos seus órgãos próprios, trabalhos de sua especialidade, para os Estados, Municípios e outras entidades públicas, bem como para particulares.
- Lei4.617 de 15/04/1965
Art. 10 - Esta lei, ressalvado o disposto no seu artigo 8º, entrará em vigor na data de sua publicação.
- Lei4.995 de 21/05/1966
Art. 1º - Fica concedida isenção dos impostos de importação e de consumo e da taxa de despacho aduaneiro à Igreja Memorial Batista de Brasília, para importar um órgão elétrico e acessórios, doados pela Foreign Mission Board of the Southern Baptist Convention, de Richmond, Virginia, Estados Unidos da América do Norte.
- Lei6.183 de 11/12/1974
Art. 2º - Integram o Sistema Estatístico Nacional todos os órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta, de âmbito federal, estadual ou municipal, e entidades de natureza privada, que exerçam atividades estatísticas com o objetivo referido no artigo 1º e para isso recebam subvenção ou auxílio dos cofres públicos.