Lei nº 3.377 de 21 de Março de 1958
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 15.000.000.00, para auxiliar a Municípios do Estado do Rio Grande do Sul atingidos por violento temporal.
O Presidente da República Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, em 21 de março de 1958; 137º da Independência e 10º da República.
É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 15.000.000,00 (quinze milhões de cruzeiros), destinado a auxiliar os seguintes Municípios do Estado do Rio Grande do Sul. atingidos pelo violento temporal que assolou aquela região do sul do País, da seguinte forma:
Municípios | Cr$ |
Guaporé | 5.000.000 |
Encantado | 2.000.000 |
Lajeado | 1.750.000 |
Estrêla | 1.750.000 |
Roca-Sales | 1.000.000 |
Arraio do Meio | 1.000.000 |
Venâncio Aires | 1.000.000 |
Taquari | 1.000.000 |
Soledade | 500.000 |
Total | 15.000.000 |
O pagamento dos auxílios concedidos no artigo anterior será feito diretamente ás Prefeituras Municipais.
Juscelino Kubitschek Mário Meneghette José Maria Alkmim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.3.1958