Artigo 3º da Lei nº 3.377 de 21 de Março de 1958
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 15.000.000.00, para auxiliar a Municípios do Estado do Rio Grande do Sul atingidos por violento temporal.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta lei entrará em vigor na data de, sua publicação, revogadas as disposições em contrário.