Artigo 2º da Lei nº 3.377 de 21 de Março de 1958
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 15.000.000.00, para auxiliar a Municípios do Estado do Rio Grande do Sul atingidos por violento temporal.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O pagamento dos auxílios concedidos no artigo anterior será feito diretamente ás Prefeituras Municipais.