Artigo 1º da Lei nº 3.377 de 21 de Março de 1958
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 15.000.000.00, para auxiliar a Municípios do Estado do Rio Grande do Sul atingidos por violento temporal.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 15.000.000,00 (quinze milhões de cruzeiros), destinado a auxiliar os seguintes Municípios do Estado do Rio Grande do Sul. atingidos pelo violento temporal que assolou aquela região do sul do País, da seguinte forma:
Municípios | Cr$ |
Guaporé | 5.000.000 |
Encantado | 2.000.000 |
Lajeado | 1.750.000 |
Estrêla | 1.750.000 |
Roca-Sales | 1.000.000 |
Arraio do Meio | 1.000.000 |
Venâncio Aires | 1.000.000 |
Taquari | 1.000.000 |
Soledade | 500.000 |
Total | 15.000.000 |