Lei nº 4.995 de 21 de Maio de 1966
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Concede isenção dos impostos de importação e de consumo e da taxa de despacho aduaneiro à Igreja Memorial Batista de Brasília, para importar um órgão elétrico e acessórios.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 21 de maio de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
Art. 1º
Fica concedida isenção dos impostos de importação e de consumo e da taxa de despacho aduaneiro à Igreja Memorial Batista de Brasília, para importar um órgão elétrico e acessórios, doados pela Foreign Mission Board of the Southern Baptist Convention, de Richmond, Virginia, Estados Unidos da América do Norte.
Art. 2º
Os bens doados obedecem à seguinte especificação: um órgão marca ‘’Hammond’’, tipo "Concerto", modêlo RT-3; uma banqueta da mesma marca e tipo; um conjunto de pedais, idem; dois alto-falantes, marca "Hammond", modêlo HR-40; constituindo 5 (cinco) volumes de 3,86m³ (três vírgula oitenta e seis metros cúbicos), com 546 (quinhentos e quarenta e seis) quilos.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
H. CASTELLO BRANCO Octávio Bulhões
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.5.1966