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Justiça estadual” em Legislação Federal

  • Lei4.722 de 09/07/1965

    Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

  • Lei2.072 de 09/11/1953

    Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

  • Lei6.792 de 11/06/1980

    Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

  • Lei3.070 de 22/12/1956

    Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

  • Lei7.642 de 18/12/1987

    Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

  • Lei3.425 de 10/07/1958

    Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro. 10 de Julho de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

  • Lei3.880 de 30/01/1961

    Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

  • Lei3.853 de 18/12/1960

    Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.