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Lei nº 3.425 de 10 de Julho de 1958

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 3.000.000,00 para construção do primeiro pavilhão para alunos internos do Aprendizado Agrícola Juvenil Monsenhor Giordano, no Município de Jundiaí. Estad de São Paulo.

O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República


Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 3.000.000,00 {três milhões de cruzeiros). destinando à construção do primeiro pavilhão para alunos internos do Aprendizado Agrícola Juvenil Monsenhor Giordano, no Município de Jundiaí, Estado de São Paulo.

Art. 2º

O crédito especial, de que trata o art. 1º, será, aplicado na conformidade do convênio a ser celebrado, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da data da publicação desta lei, entre o Ministério da Agricultura Superintendência do Ensino Agrícola e a entidade beneficiária.

Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro. 10 de Julho de 1958; 137º da Independência e 70º da República.


JUSCELINO KUBITSCHEK. Mário Meneghetti. Lucas Lopes.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.7.1958