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Artigo 1º da Lei nº 3.425 de 10 de Julho de 1958

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 3.000.000,00 para construção do primeiro pavilhão para alunos internos do Aprendizado Agrícola Juvenil Monsenhor Giordano, no Município de Jundiaí. Estad de São Paulo.

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Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 3.000.000,00 {três milhões de cruzeiros). destinando à construção do primeiro pavilhão para alunos internos do Aprendizado Agrícola Juvenil Monsenhor Giordano, no Município de Jundiaí, Estado de São Paulo.

Art. 1º da Lei 3.425 /1958