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Artigo 2º da Lei nº 3.425 de 10 de Julho de 1958

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 3.000.000,00 para construção do primeiro pavilhão para alunos internos do Aprendizado Agrícola Juvenil Monsenhor Giordano, no Município de Jundiaí. Estad de São Paulo.

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Art. 2º

O crédito especial, de que trata o art. 1º, será, aplicado na conformidade do convênio a ser celebrado, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da data da publicação desta lei, entre o Ministério da Agricultura Superintendência do Ensino Agrícola e a entidade beneficiária.

Art. 2º da Lei 3.425 /1958