JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º da Lei nº 3.425 de 10 de Julho de 1958

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 3.000.000,00 para construção do primeiro pavilhão para alunos internos do Aprendizado Agrícola Juvenil Monsenhor Giordano, no Município de Jundiaí. Estad de São Paulo.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro. 10 de Julho de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

Art. 3º da Lei 3.425 /1958