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Lei nº 3.880 de 30 de Janeiro de 1961

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre um crédito especial de Cr$ 30.000.000,00 ao Ministério da Viação e Obras Públicas para obras do Túnel do Palatinato, em Petrópolis - Estado do Rio de Janeiro.

O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, em 30 de janeiro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.


Art. 1º

É aberto, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 30.000.000,00 (trinta milhões de cruzeiros), para custear as obras do Túnel do Palatinado, em Petrópolis, Estado do Rio de Janeiro, a serem feitas pelo Departamento Nacional de Obras e Saneamento.

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JUSCELINO KUBITSCHEK Ernani do Amaral Peixoto S. Paes de Almeida

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.1.1961 e retificado em 10.2.1961

Lei nº 3.880 de 30 de Janeiro de 1961