Artigo 2º da Lei nº 3.880 de 30 de Janeiro de 1961
Abre um crédito especial de Cr$ 30.000.000,00 ao Ministério da Viação e Obras Públicas para obras do Túnel do Palatinato, em Petrópolis - Estado do Rio de Janeiro.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.