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Artigo 1º da Lei nº 3.880 de 30 de Janeiro de 1961

Abre um crédito especial de Cr$ 30.000.000,00 ao Ministério da Viação e Obras Públicas para obras do Túnel do Palatinato, em Petrópolis - Estado do Rio de Janeiro.

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Art. 1º

É aberto, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 30.000.000,00 (trinta milhões de cruzeiros), para custear as obras do Túnel do Palatinado, em Petrópolis, Estado do Rio de Janeiro, a serem feitas pelo Departamento Nacional de Obras e Saneamento.

Art. 1º da Lei 3.880 /1961