“Justiça estadual” em Legislação Federal
- Lei3.924 de 26/07/1961
Art. 28, Parágrafo Único - No caso dêste artigo, o produto das multas aplicadas e apreensões de material legalmente feitas, reverterá em benefício do serviço estadual organizado para a preservação e estudo dêsses monumentos.
- Decreto83.607 de 19/06/1979
Art. 1º - O Parágrafo único do Artigo 15 do Regulamento do Ministério Público da União junto à Justiça do Trabalho, aprovado pelo Decreto nº 40.359, de 16 de novembro de 1956, com a redação dada pelo Decreto nº 75.940, de 04 de julho de 1975, e o artigo 17 do mesmo Regulamento, alterado pelo Decreto nº 2.030, de 14 de janeiro de 1963 , passam a vigorar com a seguinte redação: "Parágrafo único. O número de Substitutos do Procurador do Trabalhador Adjunto não poderá exceder de doze na 1ª Região, de trinta na 2ª Região, de treze na 3ª Região, de quatorze na 4ª Região, de sete na 5ª Região, de sete na 6ª Região, de quatro na 7ª . Região, de sete ...
- Lei3.409 de 16/06/1958
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
- Lei3.595 de 29/07/1959
Art. 3º - Esta lei entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
- Lei3.787 de 02/08/1960
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
- Lei2.199 de 09/04/1954
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
- Lei5.552 de 04/12/1968
Art. 13 - Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1969, revogadas as disposições em contrário.
- Lei6.009 de 26/12/1973
Art. 13 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogados os artigos 6º , 7º , 8º , o parágrafo único, do artigo 11, e os parágrafos 1º e 2º, do artigo 12, do Decreto-lei nº 270, de 28 de fevereiro de 1967 , e o Decreto-lei nº 683, de 15 de julho de 1969 , e as demais disposições em contrário.