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Lei nº 3.595 de 29 de Julho de 1959

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Concede o auxílio de Cr$ 1.500.000,00 à Prefeitura Municipal de Guamá, no Estado do Pará.

O Presidente da República, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei :

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 29 de julho de 1959; 138º da Independência e 71º da República.


Art. 1º

E o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil cruzeiros) à Prefeitura Municipal de Guamá, no Estado do Pará, como auxílio aos festejos comemorativos do 1º centenário daquele Município.

Art. 2º

A quantia de que trata o art. 1º, depois de registrado o crédito, pelo Tribunal de Contas, e distribuído ao Tesouro Nacional, será entregue ao Prefeito Municipal de Guamá, para ser aplicada na construção de um Grupo Escolar que terá o nome do fundador do mesmo Município.

Art. 3º

Esta lei entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Juscelino Kubitschek. S. Paes de Almeida.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.7.1959

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