Artigo 1º da Lei nº 3.595 de 29 de Julho de 1959
Concede o auxílio de Cr$ 1.500.000,00 à Prefeitura Municipal de Guamá, no Estado do Pará.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
E o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil cruzeiros) à Prefeitura Municipal de Guamá, no Estado do Pará, como auxílio aos festejos comemorativos do 1º centenário daquele Município.