Artigo 3º da Lei nº 3.595 de 29 de Julho de 1959
Concede o auxílio de Cr$ 1.500.000,00 à Prefeitura Municipal de Guamá, no Estado do Pará.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta lei entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.