Artigo 2º da Lei nº 3.595 de 29 de Julho de 1959
Concede o auxílio de Cr$ 1.500.000,00 à Prefeitura Municipal de Guamá, no Estado do Pará.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A quantia de que trata o art. 1º, depois de registrado o crédito, pelo Tribunal de Contas, e distribuído ao Tesouro Nacional, será entregue ao Prefeito Municipal de Guamá, para ser aplicada na construção de um Grupo Escolar que terá o nome do fundador do mesmo Município.