Lei70 de 01/08/1892Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrario.
O Ministro de Estado dos Negocios da Instrucção Publica, Correios e Telegraphos assim o faça executar.
Capital Federal, 1 de agosto de 1892, 4º da Republica.
Floriano Peixoto.
Fernando Lobo.