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Lei nº 85 de 30 de Julho de 1935

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Concessão de credito para conclusão do Hospital Infantil.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil: Faço saber que o Poder Legislativo decreta e sanciono a seguinte lei :

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 30 de julho de 1935, 114º da Independência e 47º da Republica.


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a entrar em entendimento com o Instituto de Proteção e Assistência á Infância do Rio de Janeiro, para conclusão do Hospital Infantil dessa instituição, despendendo, desde já, até a importância de duzentos contos de réis (200:000$000).

Art. 2º

Os recursos necessários ao financiamento do encargo ora criado ao Tesouro Nacional correrão por conta do saldo da extinta Caixa de Subvenções.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrario.


Getulio Vargas. Gustavo Capanema.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.8.1935