Lei nº 85 de 30 de Julho de 1935
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Concessão de credito para conclusão do Hospital Infantil.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil: Faço saber que o Poder Legislativo decreta e sanciono a seguinte lei :
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 30 de julho de 1935, 114º da Independência e 47º da Republica.
Art. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a entrar em entendimento com o Instituto de Proteção e Assistência á Infância do Rio de Janeiro, para conclusão do Hospital Infantil dessa instituição, despendendo, desde já, até a importância de duzentos contos de réis (200:000$000).
Art. 2º
Os recursos necessários ao financiamento do encargo ora criado ao Tesouro Nacional correrão por conta do saldo da extinta Caixa de Subvenções.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrario.
Getulio Vargas. Gustavo Capanema.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.8.1935