Artigo 1º da Lei nº 85 de 30 de Julho de 1935
Concessão de credito para conclusão do Hospital Infantil.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a entrar em entendimento com o Instituto de Proteção e Assistência á Infância do Rio de Janeiro, para conclusão do Hospital Infantil dessa instituição, despendendo, desde já, até a importância de duzentos contos de réis (200:000$000).