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Artigo 1º da Lei nº 85 de 30 de Julho de 1935

Concessão de credito para conclusão do Hospital Infantil.

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a entrar em entendimento com o Instituto de Proteção e Assistência á Infância do Rio de Janeiro, para conclusão do Hospital Infantil dessa instituição, despendendo, desde já, até a importância de duzentos contos de réis (200:000$000).