Artigo 2º da Lei nº 85 de 30 de Julho de 1935
Concessão de credito para conclusão do Hospital Infantil.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários ao financiamento do encargo ora criado ao Tesouro Nacional correrão por conta do saldo da extinta Caixa de Subvenções.