JurisHand AI Logo

Decreto nº 63.150 de 22 de Agosto de 1968

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Cria a Unidade de Treinamento de Tapajós e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e tendo em vista o que dispõe o Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 22 de agôsto de 1968; 147º da Independência e 80º da República.


Art. 1º

. Fica criada a Unidade de Treinamento de Tapajós, no Estabelecimento Rural de Tapajós, com sede em Balterra, Estado do Pará.

Art. 2º

. Para funcionamento da referida Unidade será aproveitado o acêrvo existente no Estabelecimento Rural Tapajós, incluindo instalações, imóveis, equipamentos, material e pessoal disponível.

Art. 3º

. Os treinamentos a serem manifestados devem atender, preferentemente, as atividades de desenvolvimento do meio rural da região.

Art. 4º

. A Unidade de Treinamento será regida por Regimento próprio a ser elaborado pela Diretoria Estadual do Ministério da Agricultura no Estado do Pará (DEMA-PA) dentro do prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de publicação do presente ato.

Art. 5º

. Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.


A. COSTA E SILVA Ivo Arzua Pereira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.8.1968 e retificado em 27.8.1968

Anexo

Decreto nº 63.150, de 22 de Agosto de 1968

Cria a Unidade de Treinamento de Tapajós e dá outras providências.

(Publicado no Diário Oficial, Seção I, Parte I, de 23 de agosto de 1968)

RETIFICAÇÃO

Na página 7.517, 3ª coluna, no artigo 1º, ONDE SE LÊ:....

em Balterra, Estado do Pará;

LEIA-SE:

...em Belterra, Estado do Pará;

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/08/1968