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Artigo 4º do Decreto nº 63.150 de 22 de Agosto de 1968

Cria a Unidade de Treinamento de Tapajós e dá outras providências.

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Art. 4º

. A Unidade de Treinamento será regida por Regimento próprio a ser elaborado pela Diretoria Estadual do Ministério da Agricultura no Estado do Pará (DEMA-PA) dentro do prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de publicação do presente ato.