Artigo 1º do Decreto nº 63.150 de 22 de Agosto de 1968
Cria a Unidade de Treinamento de Tapajós e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
. Fica criada a Unidade de Treinamento de Tapajós, no Estabelecimento Rural de Tapajós, com sede em Balterra, Estado do Pará.