Artigo 2º do Decreto nº 63.150 de 22 de Agosto de 1968
Cria a Unidade de Treinamento de Tapajós e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
. Para funcionamento da referida Unidade será aproveitado o acêrvo existente no Estabelecimento Rural Tapajós, incluindo instalações, imóveis, equipamentos, material e pessoal disponível.